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Maio Amarelo, Acidentes de Trajeto e Segurança do Trabalho: Uma Reflexão Necessária
Erro
Domingos A. LopesEngenheiro Civil, Especialização em Segurança do Trabalho
04/06/25

O movimento Maio Amarelo surgiu para chamar a atenção da sociedade para o alto índice de mortes e feridos no trânsito em todo o mundo. Criado em 2014, é promovido no Brasil pelo Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), com apoio do Governo Federal. A fita amarela, símbolo da campanha, representa a sinalização de advertência no trânsito e propõe mudanças de comportamento entre motoristas e pedestres. Maio foi escolhido por ter sido o mês em que, em 2011, a ONU lançou a Década de Ação pela Segurança no Trânsito.


A edição de 2025 adotou o tema “Desacelere, seu bem maior é a vida!”, com apoio do Ministério dos Transportes e da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), destacando a corresponsabilidade de todos na prevenção de acidentes. O alerta é importante diante do fato de que o trânsito continua sendo uma das principais causas de acidentes de trabalho no Brasil, especialmente os acidentes de trajeto — entre casa e local de trabalho.


De acordo com o Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho, com dados do eSocial e da Previdência Social, em 2024 foram registrados 724.228 acidentes de trabalho no país. Destes, 24,6% — cerca de 178 mil — foram de trajeto. A maioria dos casos foi classificada como acidente típico (74,3%), com apenas 1% relacionados a doenças ocupacionais. O número revela que muitos trabalhadores se acidentam fora do ambiente de trabalho, mas ainda no contexto laboral.


Esses acidentes geram impactos físicos e emocionais, além de prejuízos para empresas e para o sistema público, como custos previdenciários, afastamentos e redução de produtividade. O Ministério Público do Trabalho (MPT) destaca que é responsabilidade das empresas adotar medidas preventivas, como campanhas educativas internas, ajustes na jornada de trabalho para evitar horários de pico, incentivo ao transporte seguro e ao trabalho remoto.


A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece que a empresa deve zelar pela saúde e segurança dos trabalhadores em todas as etapas da atividade laboral, incluindo o deslocamento. A Lei nº 8.213/91 também reconhece os acidentes de trajeto como acidentes de trabalho, garantindo os mesmos direitos aos trabalhadores.

Nesse contexto, o Maio Amarelo é uma oportunidade para integrar ações de segurança ao ambiente corporativo. CIPA e SESMT podem promover palestras, dinâmicas e ações educativas. Em 2022, mais de 33 mil pessoas morreram em acidentes de trânsito no Brasil, número que reforça a urgência de ações voltadas à prevenção e valorização da vida. Promover a cultura da prevenção, dentro e fora das empresas, é essencial para salvar vidas.