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Processo Seletivo de Bolsa de Estudos Faculdades Senac

1º Passo: Condições para concorrer à bolsa de estudo

Facilitar cada vez mais o acesso à educação de qualidade é o objetivo do SENAC/RS ao oferecer bolsas de estudos em cursos superiores a segmentos de público que tem dificuldades de pagar integralmente estes serviços. Para participar do processo seletivo é preciso ter renda familiar per capita de até um salário-mínimo e meio. Por isso, antes de solicitar a bolsa calcule se a soma dos salários, pensões, aposentadorias, aluguéis e demais rendimentos de seu núcleo familiar, dividida pela quantidade de pessoas na família, é igual ou inferior a R$ 697,50. Devem ser incluídos na soma todos os que participam da economia doméstica, mesmo que não tenham parentesco com o candidato à bolsa.

As condições para concorrer à bolsa de estudo estão descritas no artigo 8º e parágrafos da Resolução SENAC/RS nº. 170/2009, que rege o Programa de Concessão de Bolsas, disponível nesta página.

2º Passo: Como iniciar a inscrição

Antes de iniciar a inscrição recomenda-se a leitura da Resolução SENAC/RS 170/2009.

3º Passo: Como fazer a inscrição

As inscrições são feitas acessando a ficha de inscrição, disponível no site do SENAC/RS link bolsa de estudo. Após o preenchimento da ficha de inscrição o candidato deve entregá-la na Secretaria, anexando os documentos listados no artigo 10 da Resolução SENAC/RS nº 170/2009.

4º Passo: Como será feita a classificação

Segundo o artigo 13 da Resolução SENAC/RS nº. 170/2009, os classificados na conformidade de um índice que caracteriza seu grupo mediante o emprego da fórmula:

IC = CO x (RB / GF) x M x DC x CP x EP x NE

Na qual:
IC = Índice de Classificação;
CO = Comerciário (se candidato comerciário = 0,7; se comerciante = 0,9; se usuário = 1).
RB = Renda bruta mensal familiar;
GF = Grupo familiar (número de membros do grupo familiar, incluindo o candidato).
M = Moradia Própria ou cedida sem ônus = 1; Não própria (alugada/financiada/cedida com ônus) = {1- [(Despesa com a Moradia/Renda Bruta)*0,4]}; somente será considerada como moradia cedida quando houver ônus para o morador.
DC = Doença crônica (existe no grupo familiar = 0,8; não existe = 1);
CP = Instituição de Ensino Superior ˆ IES paga (além do candidato, existe algum membro do grupo familiar que estuda, sem bolsa, em IES paga = 0,8; somente o candidato estuda em IES paga = 1);
EP = Egresso de escola pública (se o candidato cursou o Ensino Médio em escola pública gratuita = 0,8; se o candidato cursou o Ensino Médio em escola não gratuita = 1).
NE = Portador de Necessidades Especiais (se candidato portador de necessidades especiais = 0,8; se não portador = 1).

5º Passo: Como manter a bolsa

O aluno contemplado com a bolsa de estudo deverá assinar o Termo de Concessão de Estudo do SENAC/RS. A bolsa de estudo será concedida pelo prazo de dois semestres letivos consecutivos. Os artigos 23 e 24 da Resolução SENAC/RS nº. 170/2009 tratam da concessão e do cancelamento da bolsa.