Serviços da Secretaria Acadêmica
A Secretaria Acadêmica mantêm sua organização conforme prazos previamente estabelecidos, tendo em vista atender com agilidade as solicitações de qualquer documentação feita com antecedência.
1. Matrícula
A matrícula nos cursos de Tecnologia, constitui-se ato formal de ingresso no curso e de vinculação do acadêmico à FACULDADE DE TECNOLOGIA SENAC-RS e realiza-se no período estabelecido no Calendário Acadêmico após o Processo Seletivo.
O ato de matrícula e sua renovação estabelecem entre você e a faculdade um vínculo contratual de natureza bilateral, gerando direitos e deveres entre as partes e a sua aceitação de que deseja continuar seus estudos.
Você deverá renovar a matrícula a cada período letivo, de acordo com os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico sendo necessário a quitação das mensalidades anteriores.
A não renovação da matrícula implica abandono do curso e a conseqüente desvinculação do acadêmico com o corpo discente da Faculdade.
2. Trancamento de Matrícula
O trancamento de matrícula do curso é concedido para efeito de interrupção temporária dos estudos, mantendo o vinculo do acadêmico com a Faculdade. OBS: O aluno deve estar matriculado no semestre que pretende trancar. Os prazos para tal procedimento estão estabelecidos no Calendário Acadêmico, com direito à renovação de matrícula, desde que solicite o seu Reingresso em prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico e que esteja em dia com suas obrigações financeiras junto a Instituição.
O trancamento é concedido por tempo expressamente estipulado no ato do pedido, que não pode ser superior a três semestres letivos incluindo aquele que foi concedido, tendo que ser renovado a cada semestre.
Ao final do período de trancamento, o acadêmico deverá solicitar reingresso no curso cumprindo o currículo em oferta com os aproveitamentos de estudos necessários.
3. Abandono de Curso
É considerado abandono de curso quando:
- O acadêmico não requer trancamento de matrícula no prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico, e não efetua matrícula no Módulo do curso a que está apto;
- O acadêmico que ultrapassar consecutivamente ao máximo de faltas previstas em lei em todas as unidades curriculares;
- Quando esgotado o período de trancamento concedido, o acadêmico não efetuar matrícula ou não efetuar renovação do trancamento, se permitido;
Configurado o abandono a que se refere o parágrafo anterior, a reintegração do acadêmico no curso dependerá de sua aprovação em novo Processo Seletivo, devendo estar no ato da matrícula, sem pendências financeiras com a Faculdade, ficando o deferimento do pedido condicionado à existência de vaga e adaptações curriculares necessárias, no caso de alteração curricular ocorridas durante o período de abandono do acadêmico.
4. Freqüência
Independente dos demais resultados obtidos é considerado reprovado na unidade curricular o acadêmico que não atingir freqüência de, no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) das aulas, conforme legislação. Ou seja, o aluno poderá faltar até 25% de cada Unidade Curricular, (se a UC tiver 72h, poderá faltar até 4 aulas e meia = 18h. Se for de 36h, poderá faltar até 2 aulas = 9h).
5. Justificativa de Faltas
A FACULDADE TECNOLOGIA SENAC-RS, veda o abono de faltas, porém existem algumas situações previstas em lei que mediante a apresentação de documentos comprobatórios originais, pelo interessado, terão tratamento especial. Para justificar as faltas, o período de afastamento deve ser a partir do 5º dia. Para casos de afastamento inferior a este período, fica sob responsabilidade do acadêmico o controle de suas ausências.
O acadêmico convocado para integrar o Conselho de Sentença em Tribunal do Júri, manobra militar obrigatória ou a serviço da Justiça Eleitoral assim como portadores de doenças infecto-contagiosas, comprovadas pelo C.I.D. (Código de Identificação de Doença) que deverá estar expressamente discriminado no atestado médico, e as gestantes têm direito a atendimento especial na forma da legislação em vigor.
As gestantes amparadas pela Lei nº 6.202/75, terão direito a exercícios domiciliares, ficando liberadas durante 3 (três) meses de freqüência às aulas.
O acadêmico deverá apresentar os documentos comprobatórios na Secretaria da Faculdade, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, da ciência do evento (convocação da Justiça, doença ou afastamento da gestante) que em seguida será repassado para o Coordenador do Curso, que terá um prazo de 5 (cinco) dias para análise, apreciação e devolução para a Secretaria. Posteriormente, a Secretaria comunicará o(s) Professor(es) responsável(eis) pela unidade curricular através de formulário anexado ao diário de classe.
Qualquer justificativa de falta, o acadêmico deverá apresentar os documentos comprobatórios na Secretaria da Faculdade, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, da ciência do evento, após esse prazo a secretaria não aceitará, pois não tem validade legal. A secretaria não aceitará nenhuma solicitação que não esteja nestes padrões.
6. Transferência
6.1 Transferência de curso
É possível ao acadêmico solicitar transferência de um curso para outro, desde que haja vagas e observadas as orientações do Coordenador de curso.
6.2 Transferência de turma/turno – interna
É possível ao acadêmico solicitar troca de turno, desde que haja vaga no turno pretendido pelo requerente. É importante observar os prazos para estas solicitações no Calendário Acadêmico.
7. Aproveitamento de Competências Experiências Formais (disciplina cursada em outra instituição)
Reconhecimento dos créditos de disciplina cursada em outra instituição de ensino superior, mediante análise dos estudos realizados pelo aluno, independentemente da forma de ingresso, que tenha créditos válidos em disciplinas cursadas em instituição de ensino superior comprovados por histórico escolar original.
Pontos Fundamentais
O aluno deverá solicitar o aproveitamento de estudos de uma só vez, requerendo a análise de todas as disciplinas cursadas com aprovação na instituição de origem. As disciplinas aptas a serem analisadas pela coordenação de curso para Aproveitamento de Estudos, deverão ter sido cursadas a no máximo 5 anos.
Não cabe pedido de aproveitamento de estudos em disciplina cursada em outra instituição concomitantemente ao da Faculdade Senac-RS.
O aproveitamento de estudos das disciplinas cujos programas foram entregues na época de solicitação da admissão será encaminhado para análise e parecer, mediante solicitação do interessado via requerimento na secretaria. Não serão avaliados programas não-apresentados no ato da solicitação, o interessado deverá solicitar o aproveitamento em período estabelecido no “Calendário Acadêmico” e pagamento de taxa vigente.
Os processos de aproveitamento de estudos serão homologados pelo coordenador responsável pelo curso.
O aproveitamento de estudos não implica necessariamente o aproveitamento dos pré-requisitos da unidade curricular, deverá ser avaliado pelo coordenador.
Procedimentos
Apresentar o histórico escolar e os programas das disciplinas cursadas com aprovação, autenticados pela instituição de ensino superior de origem.
Preencher requerimento para “Solicitação de Aproveitamento de Competências e Experiências Formais”.
8. Aproveitamento de Competências Experiências Informais (sem comprovação em histórico, mas com Conhecimento por Experiência profissional e afins)
Estas solicitações devem ser anexadas ao Requerimento, documentos que justifiquem a solicitação. Exemplo: Certificados de cursos menores (mas na área), Declarações de empresa, especificando que o aluno trabalha na área, em fim, documentos que justifiquem a solicitação do aluno para estar solicitando fazer a prova, conforme os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico e pagamento de taxa vigente.
9. Atestados, Declarações e Certificações: Solicitados via requerimento na secretaria.
* TODOS ESTES PROCEDIMENTOS DEVEM SER ENCAMINHADOS AO SETOR DE PROTOCOLO DA SECRETARIA ACADÊMICA, OBEDECENDO AOS PRAZOS PREVISTOS NO CALENDÁRIO ACADÊMICO.
PRAZOS E VALORES DE SERVIÇOS:
DOCUMENTOS |
TABELA UNIFICADA |
PRAZO DE ENTREGA |
Transferência Externa e Ingresso Diplomado(com aproveitamento de estudos |
5,00 |
Conforme Calendário Acadêmico |
Aproveitamento Formal |
15,00 |
Conforme Calendário Acadêmico |
Aproveitamento e Conhecimento Anterior Informal (por unidade curricular) |
225,00 |
15 dias |
Reingresso |
isento |
Conforme Calendário Acadêmico |
Transferência interna |
isento |
Conforme Calendário Acadêmico |
Certificação Intermediária |
isento |
até 5 dias |
Certificados |
isento |
até 5 dias |
Registro de Diploma |
isento |
conforme calendário e prazos da UFRGS |
Registro de 2ª via do Diploma |
73,00 (tabela ufrgs) |
conforme calendário e prazos da UFRGS |
2ª via de certificado: extensão, monitoria e iniciação científica |
10,00 |
Até 5 dias |
Atestados ou declarações ( matrícula, frequência, aprovação) |
2,00 |
Até 2 dias úteis |
Boletim de desempenho no processo seletivo |
2,00 |
Até 2 dias úteis |
Ementas ( por unidade) |
1,50 |
Até 2 dia úteis |
Histórico |
20,00: somente 2ª via |
Até 3 dias |
Trancamento e Cancelamento de curso |
multa prevista em contrato |
20 dias úteis |